<< Voltar¦ Imprimir ¦
UltraPDV :: resolução RDC 44/2009 importante   08/Fev/2010 11:52
Conforme documentação anexa, a ABCFARMA obteve, da M.M. Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, liminar favorável suspendendo os efeitos da RDC 44 e IN´s 09 e 10 da ANVISA, e, por conseguinte, não sejam as suas representadas obrigadas a cumpri-las a partir do início de suas exigências.

Todas as farmácias e drogarias devem preencher o formulário contendo dados específicos e individualizados para cada estabelecimento, clicando aqui, imprimir a documentação disponibilizada, e manter esta à disposição de possíveis fiscalizações, impedindo assim, a ANVISA ? Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicar qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento dos dispositivos da RDC nº 44/2009 e as IN 09 e 10.

Esta decisão deve ser cumprida pelas vigilâncias estaduais e municipais. Toda autoridade que desrespeitar a decisão do poder judiciário poderá responder por prevaricação, desrespeito a ordem judicial e abuso de poder cabendo inclusive processo criminal.

Por favor, repasse este e-mail à todas as farmácias e drogarias de seu conhecimento.

ACESSE O ENDEREÇO ABAIXO PARA SE CADASTRAR.

http://www.portalabcfarma.com.br/legislacao/44_liminar.asp

Atenciosamente,
Pedro Zidoi - Presidente

<< Voltar